Processo Seletivo para dois Cargos
FIQUE POR DENTRO!
Prefeitura de Santo Antônio do Pinhal abre Processo Seletivo para contratação de Agente de Endemias e Médico da Família.
os contratados cumprirão garga horária de 40h semanais com remuneração de R$ 1.014,00 para o cargo de nível fundamental e de R$ 8.931,30 para o de nível superior.
As inscrições para o Processo Seletivo deverão ser feitas na sede da Prefeitura de Santo Antonio do Pinhal, situada na Av. Ministro Nelson Hungria, nº 52 – Centro, das 9h às 12h e das 13h30m às 16h no período de 11 à 25 de janeiro de 2017.
As provas estão previstas para o dia 12 de fevereiro.
Portanto, corra e faça sua inscrição… Começa amanhã dia 11 de janeiro.
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO No 01/2017
A Prefeitura do Municipio de Santo Antonio do Pinhal, Estado de São Paulo, torna público a abertura de
inscrições ao PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE PROVAS, para o preenchimento de vaga temporária dos
cargos abaixo especificados e as que vagarem dentro do prazo de validade previsto no presente Edital, providos pelo Regime
Celetista, com CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO. O Processo Seletivo Simplificado será regido pelas
instruções especiais constantes do presente instrumento elaborado de conformidade com os ditames da Legislação Federal e
Municipal vigentes e pertinentes.
1 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 – A organização, aplicação e correção do Processo Seletivo serão de responsabilidade da Prefeitura do Municipio de
Santo Antonio do Pinhal.
1.2 – É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar as publicações de todos os atos, editais e comunicados
referentes a este Processo Seletivo divulgados no site www.santoantoniodopinhal.sp.gov.br e na Prefeitura, onde serão
afixados nos quadros de avisos.
1.3- Nomenclatura – carga horária semanal – número vagas – Vencimentos – Requisitos
2.1 – As inscrições estarão abertas no período de 11 à 25 de Janeiro de 2.017, no horário das 9h as 12:00h e das
13:30h as 16h, na Sede da Prefeitura Municipal, sito à Av. Ministro Nelson Hungria, no 52 – Centro – Santo
Antonio do Pinhal – SP.
2.2 – São condições para inscrição:
2.2.1 – Ser brasileiro nato ou naturalizado nos termos do Art. 12 da Constituição Federal.
2.2.2 – Ter até a data da contratação idade mínima de 18 anos; gozar de boa saúde física e mental; estar no gozo dos
direitos políticos e civis e, se do sexo masculino, estar quite com o serviço militar.
2.2.3 – Estar ciente que se aprovado, quando da convocação deverá comprovar que preenche todos os requisitos
exigidos para o cargo, constantes do presente Edital, sob pena de perda do direito à vaga.
2.2.4 – Não ter sido demitido por ato de improbidade ou exonerado “a bem do serviço público”, mediante decisão
transitada em julgado em qualquer esfera governamental.
2.2.5 – Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de cargos, seja qual for o motivo alegado.
2.2.6 – A inscrição pessoal constará de preenchimento de ficha que será fornecida ao candidato no local da inscrição,
mediante apresentação do documento de identidade (Cédula de Identidade ou Carteira de Trabalho). Os PNE
DEVERÃO SOLICITAR FICHA ESPECIAL DE INSCRIÇÃO e observar o disposto no capítulo dos
Portadores de Necessidades Especiais do presente Edital.
2.2.6.1 As inscrições poderão ser feitas pessoalmente ou por procuração individual, mediante entrega do
respectivo mandato, acompanhado de cópia do Documento de Identidade do candidato e do procurador.
2.3 – Se aprovado e contratado, o candidato, por ocasião da contratação deverá apresentar, além dos documentos
constantes no presente Edital, os seguintes: Título Eleitoral e comprovante de ter votado nas últimas eleições
ou procedido à justificação na forma da lei, Quitação com o Serviço Militar, C.P.F., Prova de Escolaridade
e Habilitação Legal, duas fotos 3X4, declaração de não ocupar cargo público e remunerado, exceto os
acúmulos permitidos pela Lei e demais necessários que lhe forem solicitados, sob pena de perda do direito à
vaga.
3. Dos Portadores de Necessidades Especiais – PNE
3.1 – As pessoas PNE que pretendem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo
37 da Constituição Federal e pela Lei No 7.853/89 é assegurado o direito de inscrição para os cargos em
Processo Seletivo, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.
3.1.1 – Em obediência ao disposto art. 37, § 1o e 2o do Decreto 3.298 de 20/12/99 que regulamenta a Lei 7853/89,
ser-lhes-á reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes para cada cargo,
individualmente, das que vierem a surgir ou que forem criadas no prazo de validade do presente Processo
Seletivo Simplificado.
3.1.1.1- Se na aplicação do percentual resultar número fracionado igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), estará
formada 01(uma) vaga para o PNE. Se inferior a 0,5 (cinco décimos) a formação da vaga ficará condicionada
à elevação da fração para o mínimo de 0,5 (cinco décimos), caso haja aumento do número de vagas para o
cargo ou função.
3.1.2 – Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas a PNE, estas serão preenchidas pelos demais
que prestaram o presente processo seletivo, com estrita observância da ordem classificatória.
3.1.3 – Consideram-se pessoas PNE aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4o do Decreto
Federal No 3.298/99.
Confira o edital completo a partir do link a seguir:
https://drive.google.com/file/d/0B2qMEEOWc5_wemtQLWltNk1nQUk/view