Campos do Jordão lança campanha “Delivery Consciente”

Coordenada pela Associação Comercial e Empresarial (ACE), iniciativa visa acabar com a poluição sonora na cidade e incentivar a boa convivência entre consumidores e motoboys.

A Associação Comercial e Empresarial de Campos do Jordão (ACE) acaba de lançar a campanha “Delivery Consciente”. O objetivo é coibir a poluição sonora na cidade, assim como incentivar a boa convivência entre os consumidores, estabelecimentos e entregadores. Os participantes recebem um selo alusivo à iniciativa.

De acordo com o presidente da ACE, Guilherme Centofante, a campanha vai ao encontro ao Lei Municipal nº46/2021, que dispõe sobre a intensidade máxima permitida na difusão de sons e ruídos por meio de veículos automotores na cidade. “Recebemos muitas queixas em relação ao barulho em excesso causado pelos escapamentos das motos, principalmente em locais próximos a hospitais e pelos donos de animais”, ressalta.

Centofante lembra que o barulho em excesso também é uma infração de trânsito descrita no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Em ambo os casos, seja pela Lei Municipal ou pelo CTB, o não cumprimento prevê multas aos condutores.

Para o presidente, a intenção da campanha “Delivery Consciente” é promover o bem comum, através da conscientização de todos. “Se por um lado chamamos a atenção dos motoboys quanto ao barulho nas ruas, por outro também é importante que o consumidor faça a sua parte e respeite o trabalho deles.”
A campanha, segundo ele, ressalta a necessidade do consumidor fazer a sua parte, como não deixar o entregador esperando, passar o endereço correto, ter paciência em dias de chuva, ter o cartão de crédito/débito em mãos e incentivar o trabalho dos entregadores – seja com gorjeta ou mesmo uma palavra gentil. “Se cada um fizer a sua parte, todos saem ganhando!”, finaliza.

SOBRE A LEI – A Lei Municipal nº46/2021 dispõe sobre a intensidade máxima permitida na difusão de sons e ruídos por meio de veículos automotores em Campos do Jordão. De acordo com o Artigo 1º, “Fica proibida a difusão de sons e ruídos por meio de equipamentos sonoros, portáteis ou não, instalados ou acoplados e ruídos produzidos por escapamentos, em veículos automotores de qualquer espécie, com volume e frequência excessivos e perturbadores do sossego e do bem estar público, com ênfase nos logradouros públicos ou privados de livre acesso ao público, tais como postos de combustíveis, estac ionamentos de supermercados e assemelhados”. A multa equivale a 110 UFESP’s.

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