Câmara Municipal de Campos do Jordão volta a obrigar o uso de máscaras dentro das dependências da instituição

A Câmara Municipal de Campos de Jordão volta a obrigar o uso de máscaras protetivas dentro das dependências da instituição devido ao aumento dos casos de Covid-19 nas últimas semanas. A medida visa prevenir a proliferação de novos casos da doença entre servidores e munícipes.

O uso da máscara só será revogado por decisão contrária da Mesa da Câmara Municipal de Campos do Jordão.

Segue a íntegra da decisão:

ATO DA MESA nº. 04/2022

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS DO JORDÃO, no uso de suas atribuições legais, no exercício de seus cargos e usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Dispõe sobre os NOVOS procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação do COVID-19 no âmbito da Câmara Municipal de Campos do Jordão/SP.

CONSIDERANDO a ocorrência de casos de COVID-19 confirmados nesta Edilidade.

CONSIDERANDO a necessidade de estabilizar a evolução do vírus, bem como de proteger os funcionários desta Casa de Leis e seus familiares;

CONSIDERANDO que a estabilização da contaminação decorre de medidas protetivas dentre elas o isolamento social;

CONSIDERANDO que nas últimas semanas, observou-se importante elevação na curva de contágio do coronavírus, com significativo incremento no número de casos de contaminação por COVID-19 no Município de Campos do Jordão;

R E S O L V E:

Artigo 1º – Este Ato dispõe sobre NOVOS procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação do COVID-19 no âmbito da Câmara Municipal de Campos do Jordão/SP.

Parágrafo único – As medidas de que trata este Ato vigorarão até decisão em sentido contrário da Mesa da Câmara Municipal de Campos do Jordão.

Artigo 2° – Fica obrigatório a utilização de mascará de proteção individual por todos os empregados públicos, vereadores, prestadores de serviço e munícipes, em todas as dependências da Câmara Municipal de Campos do Jordão.

Artigo 3º – Fica mantido a utilização de álcool em gel (70º) para assepsia e higienização das mãos.

Artigo 4º – Os Vereadores, Assessores, Funcionários e Servidores que forem devidamente “testados” e confirmados “Positivos” para COVID-19 serão imediatamente afastados por período a ser definido por unidade de saúde de referência, deverão ainda enviar seus respectivos atestados médicos de afastamento para o Setor de RH da Câmara Municipal de Campos do Jordão e só poderão retomar as suas atividades normais após terem suas respectivas altas médicas, confirmadas por unidade de saúde de referência.

Artigo 5º – Durante o período de afastamento de que trata este ato os Servidores não poderão se ausentar do município de residência, salvo, conforme o caso, com prévia autorização do Gabinete da Presidência.

Artigo 6º – As ações ou omissões que violem o disposto neste Ato sujeitam o autor a sanções penais, civis, éticas e administrativas.

Artigo 7º – Este Ato entra em vigor em 02 de junho de 2022, revogando as disposições em contrário.

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