Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência: advogado comenta a aplicação das leis que visam a inclusão

André Leonardo Couto, da ALC Advogados, lembra que, tanto a Lei de Cotas, quanto a Lei Brasileira de Inclusão, são muito importantes para que profissionais com deficiência sejam, de fato, incluídos no mercado de trabalho

Criado no dia 21 de setembro de 2005, mas já celebrado desde o ano de 1982, o Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência, Lei Nº 11.133, foi instituída no Brasil para conscientizar a população brasileira a respeito da importância do desenvolvimento dos meios de inclusão desses cidadãos na sociedade. No entanto, mesmo sendo um dia especial e marcado no calendário nacional, o advogado trabalhista André Leonardo Couto, da ALC Advogados, com mais de 25 anos de experiência no Direito do Trabalho, lembra que, quando o assunto é respeito às normas jurídicas que ajudam e apoiam esses indivíduos em seu dia a dia, seja no âmbito social, quanto no trabalhista, como, a Lei de Cotas Para Pessoas Com Deficiência – nº 8.213, ou mesmo a Lei Brasileira de Inclusão (LBI), nº 13.146, é necessário avançar ainda mais.

De acordo com André Leonardo Couto, a Lei de Cotas, traz, por exemplo, para o cidadão, não somente a garantia de emprego, mas autonomia. “O ano de 1991 ficou marcado pela Lei de Cotas. Afim de assegurar a inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho, ela que já está com 31 anos, garante, pelo menos no papel, o acesso ao emprego de cidadãos que, em geral, são preteridos nos processos de seleção. O seu Artigo 93 determina que empresas com 100 ou mais funcionários devem destinar de 2% a 5% dos seus cargos para eles, porém, nem todas as empresas fazem e esquecem que o não cumprimento pode gerar multa através da visita dos auditores fiscais do trabalho, de R$ 2.926,52 a R$ 292.650,00. Estamos falando, não apenas de emprego, mas de dar autonomia e o Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência é, também, uma forma de promover a conscientização dos gestores das organizações”, comenta.

Segundo o advogado, outra questão que chama a atenção na data que celebra a luta da pessoa com deficiência, é a Lei Brasileira de Inclusão (LBI), de 2015. Para ele, existe um agravante entre o que ela delibera e o que é desempenhado. “Ela tem o objetivo de ampliar as políticas de direitos. Assim, a pessoa com deficiência deve ser contemplada em todos os programas e políticas públicas, garantindo direitos relacionados à acessibilidade, educação e saúde, além de estabelecer punições. Porém, existe um problema entre o que ela determina e a sua aplicação, isso, porque cotidianamente muitos direitos são ignorados, como, atendimento prioritário, acessibilidade e outros. Lembrando que o Artigo 88 da LBI deixa claro que praticar, induzir ou incitar discriminação de pessoa em razão de sua deficiência pode gerar pena com reclusão de 1 a 3 anos e multa. Não existe desculpa para ignorar direitos, assim, respeitar, é mostrar que o dia 21 de setembro tem muito valor”, diz.

Para André Leonardo Couto, muito mais que promover a inclusão pela força da Lei, as empresas devem, de fato, enxergar o potencial produtivo das pessoas com deficiência. “Acredito que as organizações podem se beneficiar e muito ao usar a mão de obra de profissionais com deficiência. A intenção não é que os empresários sejam meros cumpridores da lei, mas que exerçam, de fato, a responsabilidade social, ao incluir, reconhecer e aproveitar o potencial produtivo destas pessoas que, inclusive, podem alcançar cargos estratégicos”, finaliza.

ALC Advogados

No mercado há mais de 10 anos, o escritório ALC Advogados é sediado na cidade de Pedro Leopoldo, Região Metropolitana de Belo Horizonte. Com atuação e vários cases de sucesso, o negócio, que tem à frente o advogado André Leonardo Couto, trabalha principalmente nas áreas do Direito do Trabalho, Previdenciário, Cível e Imobiliária, com clientes em diversos Estados.

Leave a Reply

Your email address will not be published. Required fields are marked *